A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), é um instrumento destinado à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A comissão é composta por representantes do empregador e dos empregados, sendo organizada conforme o número de trabalhadores e o grau de risco das atividades desenvolvidas.
A CIPA tem como principal objetivo promover a preservação da vida e a saúde dos trabalhadores, atuando na identificação de riscos, na proposição de melhorias no ambiente de trabalho e na conscientização sobre práticas seguras, especialmente em atividades ligadas à área da saúde e atendimento de urgência e emergência.
A comissão realiza reuniões ordinárias mensais, conforme calendário previamente estabelecido. Ao final de cada reunião, é elaborada uma ata, assinada pelos membros presentes e disponibilizada posteriormente para consulta pública.